TJDFT - 0718754-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718754-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN PLACE EXECUTADO: VALKIRIA MARIA PINTO BRAGA DECISÃO Este processo foi sentenciado pelo pagamento, conforme quitação outorgada pelo exequente (id. 247144714).
Em atenção à dúvida suscitada no id. 247530865, libere-se em favor da parte executada, independentemente de preclusão, toda a quantia que ainda se encontra alocada em conta vinculada a este feito, por ser decorrente de depósito desnecessário, conforme esclarecimentos prestados no id. 247749174.
Para tanto, observe-se os seguintes dados bancários informados no id. 247749174: o Banco Itaú nº 341, Ag 7009, CC 26712-6, CPF 620269921-34 (Pix).
Após, nada mais havendo, prossiga-se nos termos da sentença de id. 247144714.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2025 20:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718754-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN PLACE EXECUTADO: VALKIRIA MARIA PINTO BRAGA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 246723821.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento da quantia bloqueada por meio do SISBAJUD no id. 242406094, observando-se os dados bancários informados no id. 246587218: Itau banco 341, Ag 7009, CC 26712-6, CPF 620269921-34 ( Pix ).
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 20:20
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de VALKIRIA MARIA PINTO BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN PLACE em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN PLACE em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN PLACE em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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10/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN PLACE em 01/08/2024 23:59.
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13/06/2024 21:09
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO GOLDEN PLACE - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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