TJDFT - 0704196-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTINA DE FATIMA AGUIAR ALVES em 19/08/2025 23:59.
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704196-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
04/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:55
Deferido o pedido de CRISTINA DE FATIMA AGUIAR ALVES - CPF: *58.***.*17-20 (INVENTARIANTE).
-
04/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704196-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DESPACHO O feito encontra-se paralisado.
Desta feita, intime-se a inventariante para cumprir o determinado no id 230326179, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Não havendo resposta, intimem-se os demais herdeiros/meeiro(a) para informar interesse em assumir o encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
23/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTINA DE FATIMA AGUIAR ALVES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:10
Indeferido o pedido de CRISTINA DE FATIMA AGUIAR ALVES - CPF: *58.***.*17-20 (HERDEIRO)
-
20/02/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0704196-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de sobrepartilha, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por OSORIO AGUIAR JUNIOR (CPF: *85.***.*01-04).
Decisão de id 153629831 determinou a pesquisa de valores referente a saldos bancários, de FGTS, de restituição de imposto de renda e de seguro de vida deixados pelo falecido.
As pesquisas restaram frutíferas apenas quanto a saldos bancários e de FGTS os quais já foram transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme se verifica nos ids 173645029 e 209769258.
Assim, a presente sobrepartilha refere-se a estes valores.
Desse modo, corrijo de ofício o valor da causa para R$3.637,80, correspondente à quantia localizada nas pesquisas supracitadas.
ANOTE-SE Nomeio inventariante CRISTINA DE FATIMA AGUIAR ALVES - CPF: *58.***.*17-20, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de inexistência de dependentes habilitados do falecido perante o INSS; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Cópia da certidão de casamento do(a) inventariante; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Se o caso, com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
19/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:16
Outras decisões
-
30/10/2024 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704196-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre o ID 209386641, no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704196-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Converto julgamento em diligência.
Consoante Lei nº 6.858 de 1980, os valores de FGTS não recebidos em vida, e saldos bancários de até 500 OTNS, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Desta feita, observando o documento de id. 195787089 - Pág. 1, manifestem-se os requerentes acerca de sua legitimidade para ajuizamento de ação visando levantamento dos valores de id. 166128938 e 173645029, bem como da adequação/inadequação da via eleita.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 00:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:06
Deferido o pedido de CRISTINA DE FATIMA AGUIAR ALVES - CPF: *58.***.*17-20 (HERDEIRO).
-
11/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
No mais, intime-se a parte autora, para instruir o feito com certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS ou órgão empregador do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/01/2024 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704196-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DESPACHO Mantenho a decisão de id. 162561074 por seus próprios fundamentos.
Expeça-se ofício de informações, conforme solicitação retro.
Após, encaminhe-se o expediente descrito acima como Ofício entre Órgãos Julgadores. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/09/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CRISTINA DE FATIMA AGUIAR ALVES em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704196-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face da decisão de id. 162561074.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
No mérito, não assiste razão aos embargantes.
Não há omissão ou obscuridade na decisão, pois, conforme ressaltado na decisão de id. 153629831, não há que se falar em sobrepartilha do imóvel situado no QR 408, conjunto 23, Lote 21, Samambaia/DF, uma vez que foi partilhado nos autos do processo n. 2000.09.1.003686-9, conforme cópia do esboço e sentença nos ID’s 153048821 - Pág. 106 e 153048821 - Pág. 122.
Ao que parece, em razão do falecimento de Maria de Cássia Chaves Teixeira, de Renata Tércia Teixeira Aguiar, de Lara Lanny Teixeira Aguiar e de Samuel Lázaro Teixeira Aguiar, os requerentes pretendem partilhar os bens como se não houvesse existido a partilha nos autos do processo 2000.09.1.003686-9.
O que é totalmente incabível.
Verifica-se que esta já é a segunda tentativa de partilha do imóvel que já partilhado situado no QR 408, conjunto 23, Lote 21, Samambaia/DF, uma vez que o pedido de sobrepartilha, no processo 0706627-14.2022.8.07.0009, foi extinto sem resolução do mérito.
Registre-se que eventuais bens deixados em razão do falecimento de Maria de Cássia Chaves Teixeira, de Renata Tércia Teixeira Aguiar, de Lara Lanny Teixeira Aguiar e de Samuel Lázaro Teixeira Aguiar deverão ser partilhados nos seus respectivos inventários a fim de evitar tumulto processual e prejuízo à celeridade.
Logo, não há omissão ou obscuridade na decisão.
Os argumentos trazidos refletem apenas a irresignação dos embargantes com o que foi decidido.
Os fundamentos dos embargos são os mesmos descritos anteriormente.
Não há omissão que justifique o pedido.
Na verdade, os embargantes pretendem que a decisão seja modificada e, portanto, deve se valer do recurso cabível.
Desse modo, conheço dos embargos, porque propostos no prazo legal, porém nego-lhes o provimento. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:28
Outras decisões
-
01/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2023 16:16
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
21/03/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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