TJDFT - 0093671-93.2009.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0093671-93.2009.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA REU: EDIVAN CARDOSO DO REGO DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 249211060.
O valor do débito deverá observar o montante da condenação fixado na sentença de ID 127028678 (proc. nº. 0093783-62.2009.8.07.0001- Antigo 2009.01.1.071532-9).
Aguarde-se, por 15 dias, eventual requerimento.
Inerte a parte autora, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2025 12:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0093671-93.2009.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA REU: EDIVAN CARDOSO DO REGO DESPACHO Com relação à petição de ID 244125283, deverá a parte autora promover o competente cumprimento de sentença, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, por 15 dias.
Em caso de inércia, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:27
Outras decisões
-
28/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDIVAN CARDOSO DO REGO em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA REGO em 14/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO MANUEL DUARTE COSTA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/06/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de EDIVAN CARDOSO DO REGO em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de RENATO MANUEL DUARTE COSTA em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA REGO em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2009
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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