TJDFT - 0703257-02.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/07/2025 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 17:48
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:08
Outras decisões
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:12
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:53
Outras decisões
-
17/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 07:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:37
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703257-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA REU: GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em razão deferimento da citação editalícia, cancele-se eventual audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC, devendo o ato citatório ser realizado para a parte apresentar resposta, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:35
Deferido o pedido de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*55-91 (AUTOR).
-
20/03/2024 17:35
Outras decisões
-
18/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703257-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA REU: GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação anteriormente expedidos retornaram sem o devido cumprimento, nos termos das diligências recebidas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:16:07.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
06/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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25/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:38
Outras decisões
-
05/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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05/10/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703257-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA REU: GEOVANE DIVINO SALES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/10/2023 13:00 Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
06/09/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:41
Deferido o pedido de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*55-91 (AUTOR).
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703257-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA REU: GEOVANE DIVINO SALES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frutífera a diligência de imissão de posse do autor (ID. 163701099).
Cumpra-se a decisão inaugural, designe-se audiência de conciliação a ser realizada no NUVIMEC.
Cite-se e intime-se.
Intime-se o autor para que indique endereço do réu.
Após, expeça-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:38
Outras decisões
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GEOVANE DIVINO SALES SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:39
Outras decisões
-
09/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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