TJDFT - 0744689-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 16:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:26
Outras decisões
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04/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744689-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO XAVIER GNOCCHI EXECUTADO: A L DE SOUZA CONSTRUCOES E REFORMAS DESPACHO Verifico que teria a exequente atentado apenas de forma parcial para o comando judicial de ID 247410893, deixando de apresentar o comprovante de pagamento das custas, bem como o documento (certidão) em que a parte devedora foi devidamente citada.
Dessa forma, em homenagem ao princípio da cooperação, confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente cumpra, às inteiras, a decisão mencionada, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744689-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO XAVIER GNOCCHI EXECUTADO: A L DE SOUZA CONSTRUCOES E REFORMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro, de início, que o despacho de ID 247048596, proferido nos autos do processo nº 0723065-14.2024.8.07.0020, determinou, excepcionalmente, o ingresso do presente pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Intime-se o credor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Comprove, na forma exigida pelo PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de restar obstaculizado o seu processamento; b) Junte aos autos a procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial de ID 247183179; c) Junte a sentença prolatada, o acórdão (se houver), além da respectiva certidão de trânsito em julgado; d) Apresente a cópia do documento em que a requerida foi devidamente citada (certidão extraída dos autos principais), eis que se trata de documento essencial para a validade da intimação da parte executada.
Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/08/2025 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/08/2025 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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