TJDFT - 0718782-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:24
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas, considerando que não foram realizadas diligências.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
04/09/2025 14:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE GUSMAO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 17:22
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA SANTOS DE GUSMAO - CPF: *66.***.*82-91 (HERDEIRO).
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01/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 18:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2025 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:33
Declarada incompetência
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29/07/2025 16:33
Determinada a distribuição do feito
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28/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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