TJDFT - 0701571-13.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701571-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DA PAZ DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 15 dias para a juntada da documentação do termo de cessão de crédito.
No mesmo prazo, intime-se para indicar endereço onde o veículo possa ser localizado, ou requeira a conversão da ação em execução, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito e recolher custas complementares, se houver, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:46
Outras decisões
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14/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:58
Outras decisões
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30/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Outras decisões
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23/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:31
Outras decisões
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11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA BRITO em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:41
Juntada de consulta renajud
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12/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:37
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/01/2025 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2025 05:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 05:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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