TJDFT - 0700054-72.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:03
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
18/03/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
20/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:45
Deferido o pedido de EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *40.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
18/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/12/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
17/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:42
Deferido o pedido de EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *40.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
26/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:09
Deferido o pedido de EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *40.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *40.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
03/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700054-72.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 167158407: AYMORÉ maneja cumprimento de sentença contra EDUARDO ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, partes já qualificadas.
Intimado, conforme A.R. de fl. 116 (ID 21515962), o executado deixou de pagar o débito e não apresentou impugnação.
O processo permaneceu permaneceu suspenso, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, conforme decisão de fl. 122 (ID 25310342).
Após a retomada do curso processual, o exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros do devedor, via sistema BACENJUD (fl. 127 - ID 54633534), restando a diligência infrutífera (fls. 137/139 - ID 62188855).
Depois de novo pedido do credor, o juízo deferiu a realização de novos atos constritivos no ID 129202577 - fls. 224/225.
Como resultado, houve a constrição de R$ 290,33, em 07/07/2022 (ID 130466754 - fl. 235).
O executado se manifestou no ID 140733739 - fl. 249 e não impugnou essa penhora.
Consulta INFOSEG no ID 157440690, com registro de vínculo empregatício do executado.
Decisão de ID 160818715 com intimação do exequente para atualizar o crédito.
Também houve determinação de expedição de alvará de levantamento do valor penhorado de R$ 290,33, em 07/07/2022 (ID 130466754 - fl. 235), em favor do executado.
Alvará expedido no ID 162370014.
Acrescento que, na decisão de ID 167158407, o juízo deferiu a penhora e 20% do salário bruto do executado, abatidos os descontos de imposto de renda e previdência.
Depois, houve tentativa de intimação do executado no endereço CASA 30, CONJUNTO 1, QNA 14 A, RIACHO FUNDO II/DF, mas certificou-se que ele se mudou do local (ID 172155427).
Intimado, o exequente pede a intimação do executado por edital.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que o executado foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação no endereço CASA 30, CONJUNTO 1, QNA 14 A, RIACHO FUNDO II/DF (ID 21515962).
Assim, tendo a intimação de ID 172155427 sido realizada nesse endereço e sido verifico que ele se mudou do local, reputo o executado intimado da decisão de ID 167158407 (deferimento da penhora de parte do salário) no dia 15/09/2023, nos termos do § 3º do art. 513 do CPC.
Não tendo havido impugnação desse decisum, operou-se a preclusão.
Assim, oficie-se à empregadora do executado, CIATOY BRINQUEDOS LTDA, CNPJ 04.***.***/0011-02, para que execute, mensalmente, a penhora de 20% do salário bruto do executado, abatidos os descontos legais, até o limite do valor atualizado do crédito de R$10.116,44, em 5/2023.
Igualmente, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
Por fim, defiro, desde já, sejam expedidos alvarás de levantamento mensais em favor da AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, dos valores a serem depositados em conta judicial pela empregadora do executado.
Faculto a indicação dos respectivos dados bancários.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700054-72.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 155486228: AYMORÉ maneja cumprimento de sentença contra EDUARDO ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, partes já qualificadas.
Intimado, conforme A.R. de fl. 116 (ID 21515962), o executado deixou de pagar o débito e não apresentou impugnação.
O processo permaneceu permaneceu suspenso, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, conforme decisão de fl. 122 (ID 25310342).
Após a retomada do curso processual, o exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros do devedor, via sistema BACENJUD (fl. 127 - ID 54633534), restando a diligência infrutífera (fls. 137/139 - ID 62188855).
Depois de novo pedido do credor, o juízo deferiu a realização de novos atos constritivos no ID 129202577 - fls. 224/225.
Como resultado, houve a constrição de R$ 290,33, em 07/07/2022 (ID 130466754 - fl. 235).
O executado se manifestou no ID 140733739 - fl. 249 e não impugnou essa penhora.
Em seguida, a autora pediu a suspensão do processo (ID 142688863 - fl. 252).
Esse pedido foi indeferido pelo juízo, pois a suspensão em decorrência da frustração da execução já havia ocorrido.
Assim, intimou a autora para dizer se iria querer no levantamento do valor constrito, sob pena de se reputar o desinteresse.
Também a intimou a indicar bens a serem penhorados.
Em resposta, a autora pediu a realização de novos atos constritivos no ID 154989930 - fl. 259.
Acrescento que, na decisão de ID 155486228 o juízo deferiu a realização de atos constritivos contra o executado.
A tentativa de penhora de valores não teve êxito (IDs 156218038 a 157639121).
Consulta INFOSEG no ID 157440690, com registro de vínculo empregatício do executado.
Decisão de ID 160818715 com intimação do exequente para atualizar o crédito.
Também houve determinação de expedição de alvará de levantamento do valor penhorado de R$ 290,33, em 07/07/2022 (ID 130466754 - fl. 235), em favor do executado.
Alvará expedido no ID 162370014.
Após, a atualização do valor do crédito, o exequente pede a penhora de parte do salário do executado (ID 166032092).
Decido.
Sem êxito as tentativas de constrição de valores da ré ou localização de bens de propriedade dessa parte, revela-se possível a flexibilização da regra do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto entendo não ser absoluta as hipótese de impenhorabilidades descritas nesse artigo.
Contudo, o valor a ser penhorado não pode impactar sobremaneira o sustento da ré, razão pela qual reputo razoável acolher o pedido do autor para determinar a penhora de até 20% do salário líquido do executado.
Dessa forma, defiro o pedido do exequente e determino a penhora de 20% do salário do executado, após os descontos legais de imposto de renda e previdência.
INTIME-SE o executado, via DJe, para facultativamente impugnar a decisão, em até 15 dias.
Dê-se vista ao exequente para eventual resposta.
Preclusa esta decisão, oficie-se à empregadora do executado, CIATOY BRINQUEDOS LTDA, CNPJ 04.***.***/0011-02, para que execute, mensalmente, a penhora de 20% do salário do executado, após descontados o imposto de renda e a previdência, até o limite do valor atualizado do crédito de R$10.116,44, em 5/2023.
Igualmente, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
Por fim, defiro, desde já, sejam expedidos alvarás de levantamento mensais em favor da AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, dos valores a serem depositados em conta judicial pela empregadora do executado.
Faculto a indicação dos respectivos dados bancários.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:55
Outras decisões
-
29/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2023 21:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2023 15:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
16/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 21/10/2022.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:13
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2021 11:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 21:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 21:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 13:50
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:52
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 19:54
Recebidos os autos
-
26/03/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:24
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 16:58
Recebidos os autos
-
19/11/2018 16:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/10/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 10:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 17:55
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2018 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 14/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 02:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 14:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 13:32
Juntada de mandado
-
03/08/2018 02:59
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:28
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2018 17:35
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 03:19
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 05:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:58
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 19:03
Recebidos os autos
-
05/06/2018 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2018 03:56
Decorrido prazo de Diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN em 01/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2018 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 13:43
Juntada de mandado
-
04/05/2018 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 13:41
Juntada de mandado
-
04/05/2018 13:39
Expedição de Ofício.
-
04/05/2018 13:39
Juntada de Ofício
-
30/04/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:06
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 13:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 02:17
Publicado Sentença em 04/04/2018.
-
03/04/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 19:05
Recebidos os autos
-
26/03/2018 19:05
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2018 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 11:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 17:12
Recebidos os autos
-
08/03/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2018 08:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 08:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 19:39
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 19:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 04:46
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 18:02
Juntada de consulta renajud
-
18/01/2018 18:41
Recebidos os autos
-
18/01/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/01/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/01/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004279-73.2004.8.07.0016
Victor Ramon de Paiva Fonseca
Lincoln Fonseca Filho
Advogado: Paula Barcellos Carlos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 15:53
Processo nº 0709338-60.2020.8.07.0009
Wesdras Santos Eleuterio
Geraldo Eleuterio Pinto
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 17:54
Processo nº 0702895-25.2022.8.07.0009
Aldenir Alves de Oliveira
Augusto Fortunato de Oliveira
Advogado: Braulio Jose de Carvalho Antao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 08:57
Processo nº 0704823-89.2023.8.07.0004
Sebastiao Jose da Silva
Adriana Ferreira dos Santos
Advogado: Juliana Brito Goncalves Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:44
Processo nº 0700944-74.2023.8.07.0004
Robson Novais dos Santos
Jose Edgar de Souza
Advogado: Robson Novais dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 13:50