TJDFT - 0711601-07.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711601-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO BORGES RODRIGUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Assinalo negativamente à prevenção apontada pelo sistema, visto que o feito nº 0711585-05.2025.8.07.0020 que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras foi extinto por incompetência territorial.
Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante ilegível (Id 247044621).
Assim, tratando-se de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
21/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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