TJDFT - 0702236-04.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0702236-04.2025.8.07.9000 AGRAVANTE: NAVARRA S.A.
AGRAVADO: JAIRO FELIX REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM DESPACHO O Código de Processo Civil, ao disciplinar o recolhimento do preparo recursal, estabelece que deverá ser comprovado “no ato de interposição do recurso”, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Segundo o Manual do PagCustas (https://sway.cloud.microsoft/fHls6misFrsCrqEg?ref=Link) , assim que realizada a distribuição do recurso é exibido link que direciona o usuário para o referido sistema e que o processamento do pagamento é realizado de forma imediata, e o comprovante do pagamento juntado de forma automática e instantânea ao processo.
O presente agravo de instrumento foi distribuído em 4/8/2025 às 11:10 e até o presente momento, 4/8/2028 18:27 o recolhimento do preparo não foi comprovado nos autos.
Diante do exposto, intime-se o agravante-credor para recolher o preparo do recurso, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
P.
I.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
05/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
04/08/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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