TJDFT - 0705130-03.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705130-03.2020.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REVEL: ANADSON JEREMIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Determinou-se a realização do arresto executivo para localização de bens que garantissem a execução ((ID 206184817). 3.
A medida foi parcialmente frutífera (ID 212543411). 4.
Posteriormente, infrutíferas as diligências para localização do executado, este foi citado por edital (ID 222931550). 5.
Transcorrido o prazo assinalado para sua manifestação, os autos foram remetidos à Curadoria Especial, que informou a não oposição de embargos à execução ante a ausência de matéria fática ou jurídica que fundamentasse a propositura (ID 240439406). 6.
Diante disso, a parte exequente pleiteou a penhora de ativos financeiros e, deferida a medida (ID 243826807), requereu o levantamento dos valores outrora bloqueados para viabilizar a juntada da planilha de débitos atualizada (ID 244930128). 7.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido. 8.
Quanto ao montante constrito a título de pré-penhora (ID 212543411 – R$ 16.061,75), o art. 830, §3º do Código de Processo Civil determina a conversão automática em penhora, tão logo aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento do débito. 9.
Desse modo, antes de se promover a expropriação do valor em favor do credor, necessário se faz oportunizar à parte adversa o contraditório e a ampla defesa. 10.
Desse modo, intime-se a parte executada, por meio da Curadoria Especial, que lhe representa nestes autos, para manifestação acerca do valor arrestado, na forma do art. 854, §2º do CPC. 11.
Prazo: 05 (cinco) dias, observando-se a dobra legal. 12.
Após, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 13.
Por fim, tornem-se os autos conclusos, oportunidade em que deliberarei acerca do levantamento de valores, conforme pedido de ID 244930128. 14.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:05
Outras decisões
-
07/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:44
Outras decisões
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANADSON JEREMIAS DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:51
Expedição de Edital.
-
17/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:36
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:35
Outras decisões
-
30/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:46
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/02/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 20:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:55
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 22:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 21:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:09
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/10/2020 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2020 21:57
Recebidos os autos
-
22/10/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 21:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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