TJDFT - 0704159-42.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704159-42.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 RÉU ESPÓLIO DE: ROGERIO DA SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
 
 Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
 
 Documento datado e assinado digitalmente
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                                            15/09/2025 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 03:20 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704159-42.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 RÉU ESPÓLIO DE: ROGERIO DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, defiro o pedido de id. 246017384.
 
 Proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. 2.
 
 Após, intime-se a parte requerente para que diligencie nos endereços identificados nas pesquisas e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências. 3.
 
 Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            21/08/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 18:19 Outras decisões 
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                                            19/08/2025 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            19/08/2025 03:51 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 03:33 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:13 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 11:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2025 17:57 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2025 03:05 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            09/06/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 17:54 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/06/2025 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            04/06/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 09:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            21/05/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 18:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/05/2025 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            21/05/2025 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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