TJDFT - 0739486-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:17 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            26/08/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 17:59 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/08/2025 14:17 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            22/08/2025 20:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            22/08/2025 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:09 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739486-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DE MELO MAGALHAES, RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA, SAMUEL PAIVA COTA EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES MARTINS, JADER FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 524 caput do Código de Processo Civil dispõe que o requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Pelo exposto, à parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 I.
 
 HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/08/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 19:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/08/2025 09:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            18/08/2025 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 03:18 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739486-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DE MELO MAGALHAES, RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA, SAMUEL PAIVA COTA EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES MARTINS, JADER FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se novamente a petição inicial, com a juntada aos autos de todas as informações e documentos indispensáveis à adequada instrução do feito, especialmente aqueles que comprovam a origem e os termos da obrigação a ser executada, incluindo as peças essenciais que a constituem.
 
 Prazo 15 (quinze) dias HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            12/08/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 17:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/08/2025 23:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            05/08/2025 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 03:23 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 13:15 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 13:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/07/2025 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            28/07/2025 15:28 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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