TJDFT - 0795644-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795644-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA SOUSA, GLEIDSON LINHARES DE SOUSA, MARIA ZELIA LINHARES DE SOUSA, WENDEL GEYSON LINHARES DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 18:24:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/08/2025 10:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2025 16:16
Processo Desarquivado
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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30/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/12/2024 01:58
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:56
Outras decisões
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24/10/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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