TJDFT - 0732021-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0732021-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS OLIVEIRA ZACARIAS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 15:53:36. -
29/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
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14/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732021-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS OLIVEIRA ZACARIAS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO VASCONCELOS D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão.
Parte executada sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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15/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO VASCONCELOS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA ZACARIAS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA ZACARIAS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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