TJDFT - 0712284-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 11:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:05
Outras decisões
-
01/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
16/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:04
Outras decisões
-
09/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:02
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o que foi determinado pela decisão de ID 242016291 com urgência.
Exclua-se a petição de ID 242703359 por se referir a outro processo e juízo.
Cancelem-se as penhoras referentes aos processos 0077568-52.2013.8.13.0470 - ID 115254319, e 060384-20.2012.8.13.0470 , ID 183236947 ,diante da extinção demonstrada. pelos documentos de ID 242707075 e ID 242707070.
Quanto à atualização da penhora requerida sob o ID243007321, o pedido deve ser promovido junto ao juízo da execução e que ele comunique o juízo da sucessão.
Para habilitação neste autos, o terceiro interessado deve juntar a devida procuração.
I. .
Brasília-DF, 21 de julho de 2025.
Gildete Matos Balieiro Juíza de Direio (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 09:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:39
Outras decisões
-
16/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
16/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PLACIDO ROCHA SOBRINHO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:36
Outras decisões
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a herdeira Maria Regina sobre o pedido de levantamento de valores (ID. 241265504 e ID. 241425779).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 3 de julho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:02
Outras decisões
-
02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PLACIDO ROCHA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário com partilha homologada, cuja sentença foi proferida ao ID. 161175905.
Não obstante, os herdeiros, ao ID. 207351660, apresentaram pedido visando, em verdade, a extinção do condomínio havido entre os herdeiros pretendendo a alienação forçada do bem.
Por decisão proferida em ID. 208574030 foi indeferido o pedido.
Ainda assim, foi realizada audiência de conciliação para tentativa de conciliação entre partes, ocasião em que foi apresentada proposta de alienação de compra do imóvel.
Com efeito, aberto prazo para a manifestação dos herdeiros sobre a aceitação da proposta, estes quedaram-se inertes, inviabilizando, assim, a conciliação.
Ante o exposto, ratifico a decisão de ID. 208574030.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:13
Outras decisões
-
02/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
29/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:03
Outras decisões
-
25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PLACIDO ROCHA SOBRINHO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PLACIDO ROCHA SOBRINHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/09/2024 20:17
Deferido o pedido de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA - CPF: *44.***.*18-53 (INVENTARIANTE).
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PLACIDO ROCHA SOBRINHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a advogada da herdeira Maria Regina tem poderes para transigir, mantenho a audiência designada nos autos para o dia 27/09/2024 às 14h00, no modo presencial (ID 212014865).
Brasília-DF, 25 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:28
Outras decisões
-
25/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PLACIDO ROCHA SOBRINHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA DESPACHO Em razão do pedido da inventariante, redesigno a audiência para o dia 27 de setembro, às 14h.
I Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
23/09/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/09/2024 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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23/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA DESPACHO Diante das razões apresentadas na petição de ID 209810691, em nome dos princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, com vistas a uma solução pacífica do litígio sem maiores ônus para todas as partes, designo audiência de conciliação nestes autos para o dia 24/09/2024, às 14h, na modalidade presencial.
I.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
17/09/2024 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
15/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário finalizado, conforme sentença de mérito de ID 161175905, portanto, exauriu-se a prestação jurisdicional neste processo.
O pedido de ID 207351660, considerando-se a partilha já homologada, amolda-se a extinção do condomínio formado com a alienação forçada do bem, cuja competência é das Varas Civeis, como se vê: " APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEIS.
COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL.
RECONVENÇÃO.
DESNECESSIDADE.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
EXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS.
PARÂMETRO DE FIXAÇÃO.
EQUIDADE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INAPLICABILIDADE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Compete à Vara Cível a apreciação da Ação de Dissolução de Condomínio c/c Alienação Judicial de Imóveis, ajuizada após finalizado o inventário consensual e encerrada a partilha, versando a lide sobre relações patrimoniais advindas do condomínio gerado pela sucessão já encerrada (art. 25 da Lei nº 11.697/08). 2.
Desnecessária a apresentação de reconvenção para apreciar a alegação de existência de direito real de habitação sobre um dos imóveis que se busca alienar judicialmente, aduzida em sede de contestação, pois se trata de matéria de defesa que visa a, tão somente, demonstrar a existência de fato impeditivo do direito dos Autores/Apelantes, consubstanciado na existência de uma limitação legal ao pleito de dissolução do condomínio e alienação judicial, com relação a tal bem. 3.
Consoante a jurisprudência dominante sobre a matéria, o direito real de habitação é exercido sobre o imóvel que servia de residência ao casal à época do falecimento de um dos cônjuges, independentemente da existência de outros imóveis residenciais, razão pela qual inviável a extinção do condomínio e a alienação do imóvel, sem o consentimento da titular do direito real de habitação.
Precedentes do STJ e do TJDFT. 4.
Versando a demanda sobre Obrigação de Fazer, referente aos pleitos de Dissolução de Condomínio c/c Alienação Judicial de Imóveis, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/15, por se tratar de causa de valor inestimável, com relação à qual não se pode mensurar o valor da condenação, tampouco o proveito econômico obtido ou o valor exato da causa, pra fins de aplicação do art. 85 § 2º, do CPC/15.
Precedentes do TJDFT. 5.
Na presença de julgamento de mérito, no qual foi constatada a sucumbência recíproca das partes, mostra-se indevida a aplicação do princípio da causalidade para a fixação dos honorários sucumbenciais, devendo cada parte arcar com tal ônus, na proporção da sucumbência verificada nos autos. 6.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1359967, 07098211720208070001, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 10/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, indefiro o pedido de processamento do pedido de ID 207351660 nestes autos.
Arquivem-se.I.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 23:57
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:57
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de PLACIDO ROCHA SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:24
Juntada de portaria
-
09/01/2024 14:22
Expedição de Termo.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
19/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:46
Outras decisões
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:01
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:16
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:15
Juntada de portaria
-
26/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:11
Outras decisões
-
18/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:27
Outras decisões
-
09/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA INVENTARIADO(A): ILKA MACHADO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobreveio pedido de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da parte Maria Adelaide Machado Rocha, até o limite de R$ 21.065,42 (vinte e um mil sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme se verifica do ofício de ID. 172430195 , oriundo da Comarca de Paracatu/MG.
Proceda-se a anotação da penhora no rosto dos autos.
Expeça-se o Termo de penhora.
Intimem-se os herdeiros para tomar ciência da referida penhora.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para promover o decote dos valores da penhora no esboço de partilha para fazer frente à penhora anotada.
O feito encontra-se sentenciado e aguarda por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os formais de partilha.
Defiro o pagamento das custas conforme noticiado em petição ID 172762359, contudo, somente serão expedidos os documentos provenientes da sentença de ID 161175905 após o pagamento das custas finais de todos as partes.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 13:51
Juntada de portaria
-
02/10/2023 13:46
Expedição de Termo.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:02
Outras decisões
-
25/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:40
Publicado Portaria em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712284-63.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
12/09/2023 14:52
Juntada de portaria
-
12/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712284-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA, MARIA VIRGINIA MACHADO ROCHA, PLACIDO ROCHA SOBRINHO, MARIA CHRISTINA MACHADO TORRE, MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA, MARIA PAULA MACHADO ROCHA, MARIA REGINA MACHADO ROCHA INVENTARIADO(A): ILKA MACHADO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstitua-se no cadastro processual, a penhora antes registrada referente ao processo 0006861-08.2015.8.07.0001 da 25ª Vara Cível de Brasília, conforme comunicação de ID 169353269.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:47
Outras decisões
-
24/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
P.R.I. -
07/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:18
Outras decisões
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 27/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO ROCHA em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
20/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:19
Juntada de portaria
-
28/05/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
18/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 17:31
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
12/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 01:08
Publicado Portaria em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:17
Expedição de Portaria.
-
10/02/2022 18:55
Expedição de Termo.
-
10/02/2022 16:13
Expedição de Portaria.
-
10/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2022 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 13:22
Expedição de Portaria.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 02/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 09:46
Recebidos os autos
-
15/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 14:12
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Portaria em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2021 19:16
Expedição de Portaria.
-
23/04/2021 13:30
Expedição de Termo.
-
22/04/2021 19:05
Expedição de Portaria.
-
22/04/2021 19:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/03/2021 02:26
Publicado Portaria em 10/03/2021.
-
09/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 14:25
Expedição de Portaria.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 12/02/2021 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 14/09/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 30/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:08
Recebidos os autos
-
02/07/2020 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/03/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIA PAULA MACHADO ROCHA em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:09
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/01/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 05:05
Publicado Portaria em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 20:01
Expedição de Portaria.
-
22/11/2019 20:01
Juntada de portaria
-
24/10/2019 13:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 07:13
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 16:46
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/09/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 18:32
Expedição de Portaria.
-
18/07/2019 18:32
Juntada de portaria
-
18/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/06/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 07:41
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:02
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 17:59
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/05/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/05/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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