TJDFT - 0708710-68.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708710-68.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por JAQUELINE SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisão de ID 0708710-68.2025.8.07.0018, não tendo a parte autora atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento à ordem então proferida implicaria o indeferimento da petição inicial.
Na hipótese dos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse documentação necessária, emendasse o valor da causa e comprovasse a hipossuficiência financeira.
A parte demandante foi devidamente intimada para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de ID 247929497.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:45:04.
Assinado digitalmente, nesta data. -
29/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 15:34
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS - CPF: *36.***.*93-49 (REQUERENTE) em 28/07/2025.
-
28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2025 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/07/2025 09:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:05
Determinada a distribuição do feito
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/07/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/07/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:27
Declarada incompetência
-
02/07/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2025 10:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739739-90.2025.8.07.0001
Kleber Pereira Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Frois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 15:04
Processo nº 0707653-57.2025.8.07.0004
Sonia Maria Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 11:45
Processo nº 0711921-15.2025.8.07.0018
Lilian Alves Ferreira
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Raphael Rosa Nunes Vieira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 17:58
Processo nº 0702266-51.2017.8.07.0001
Banco do Brasil SA
M Rocha Construtora LTDA - ME
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2017 17:14
Processo nº 0709123-81.2025.8.07.0018
Leandro Carvalho de Figueiredo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 18:28