TJDFT - 0717283-89.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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15/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0717283-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FRANCISCO ELIEZO PEREIRA DA SILVA QUERELADO: ANA MARIA DA COSTA NASCIMENTO SOUZA Inquérito Policial nº: da DESPACHO Trata-se de queixa-crime ajuizada por FRANCISCO ELIEZO PEREIRA DA SILVA contra ANA MARIA DA COSTA NASCIMENTO SOUZA, a quem imputou a prática dos crimes de crimes de violação de domicílio, calunia, difamação e injúria (ID 245300670).
A queixa-crime veio acompanhada dos documentos de ID 245303420 a 245403020.
O querelante recolheu as custas processuais (ID 245405866).
Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial ressaltou que, embora preenchidos os requisitos do artigo 41, a representação processual do Querelante padece de vícios (ID 245505021). É o relatório.
Sob a perspectiva formal, a Queixa-Crime preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo: expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica a Querelada e traz a tipificação que reputa pertinente aos fatos.
Contudo, como bem ressaltado pelo Parquet, a procuração de ID 245303419 não atende ao disposto no artigo 44 do CPP, uma vez que não contém a outorga de poderes especiais, com a devida especificação dos crimes que constituem objeto da presente queixa-crime.
Assim, intime-se o causídico, a fim de regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2025.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
08/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/08/2025 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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