TJDFT - 0702688-88.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            08/09/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 17:26 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            28/08/2025 03:01 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702688-88.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAINE MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
 
 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
 
 Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
 
 Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
 
 Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
 
 Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            25/08/2025 18:11 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 18:11 Outras decisões 
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                                            25/08/2025 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            20/08/2025 14:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/07/2025 03:08 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            17/07/2025 19:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/06/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 03:05 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            03/06/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 17:47 Outras decisões 
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                                            02/06/2025 19:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            29/05/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:59 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 18:31 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            01/04/2025 19:03 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 19:03 Concedida a gratuidade da justiça a JAINE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*11-12 (REQUERENTE). 
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                                            01/04/2025 19:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/04/2025 19:03 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            31/03/2025 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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