TJDFT - 0003999-73.2002.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:16
Outras decisões
-
10/09/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:35
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 07:41
Juntada de portaria
-
28/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Portaria em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:22
Juntada de portaria
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:31
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 15:30
Juntada de portaria
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:41
Publicado Portaria em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003999-73.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada para apresentar o esboço de partilha, nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
12/06/2025 15:11
Juntada de portaria
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
01/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/05/2025 02:31
Publicado Portaria em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:53
Juntada de portaria
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:36
Publicado Portaria em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:12
Juntada de portaria
-
30/04/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação do imóvel denominado apartamento 201, do bloco “P”,Qi 2, situado no Guará I, Brasília/DF.
Realizada a avaliação acima, intime-se a inventariante para detalhar como será a aquisição do bem, forma de pagamento etc.
De igual modo deve ser informar qual o saldo, atualizado, do valor auferido com a locação do imóvel situado no Condomínio RK, com base nos dados registrados no Contrato de locação (id 225827151), e nos extratos de repasse (id 225827153 ) e como devolverá ao espólio o valor de R$ 8.125,31, devidamente atualizado.I.
Brasília-DF, 13 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:45
Outras decisões
-
10/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:03
Outras decisões
-
13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0003999-73.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias.
Brasília, 29 de janeiro de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 17:56
Juntada de portaria
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o pedido de ID214121745 , no prazo de cinco dias.I.
Brasília-DF, 15de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/01/2025 00:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:11
Outras decisões
-
13/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 07:12
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 07:11
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da avaliação do imóvel deve, a princípio, atender ao mínimo estimado pela Secretaria da Fazenda para efeito de cálculo do ITCD, eis que, no presente caso, como não se postula partilha diferenciada, ou seja, os herdeiros receberão frações/quinhões do imóvel e não há pedido de venda no curso desta, o real valor venal do bem só terá efetiva relevância prática quando da alienação deste, o que não se dará nestes autos.
Indefiro a avaliação judicial do bem imóvel, uma vez que essa é meramente estimativa e pode ser facilmente obtida na forma que possibilita o art. 871,IV do CPC.
Oficie-se ao Banco do Brasil e Caixa Econômica para que encaminhe os extratos e saldos atualizados das contas de titularidade do espólio.
Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros sobre o petitório de id. 209652409.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/09/2024 01:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 01:11
Outras decisões
-
10/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:13
Juntada de portaria
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:49
Juntada de portaria
-
29/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:30
Publicado Portaria em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003999-73.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a informar dados bancários de sua titularidade ou PIX, desde que CPF de sua titularidade, para melhor viabilidade da expedição de alvará eletrônico autorizado em Decisão de ID 204546195, oriunda da petição de ID 201715018.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante acerca das impugnações ao esboço de partilha de ID 197954943 e ID 198012234.
Expeça-se ordem de pagamento no valor de R$ 953,88 em favor da inventariante para quitação dos débitos tributários de ID 196402871.
Venha a prestação de contas em 15 dias.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
19/07/2024 18:28
Juntada de portaria
-
18/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:52
Outras decisões
-
16/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:12
Publicado Portaria em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 14:49
Juntada de portaria
-
12/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Portaria em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003999-73.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da expedição do alvará de ID 197898777.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
27/05/2024 19:57
Juntada de portaria
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VALERIA MAGALHAES CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:41
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:26
Outras decisões
-
08/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o esboço de partilha apresentado(Id194496595) intimem-se os demais herdeiros, interessados e a Fazenda Pública..I.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:36
Outras decisões
-
29/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Providencie o inventariante a apresentação do esboço de partilha, na forma técnica, observando o disposto nos artigos 651 a 653, do CPC/2015, qualificando os herdeiros e o quinhão destinado a cada um, bem como apontando o ID em que se encontram os documentos que atestam a titularidade dos bens partilhados.
Ademais, deverá descrever as dívidas e a forma de quitá-las, apontando-se ainda eventual pagamento dos tributos devidos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
O reembolso requerido sob o ID 181416654 poderá ocorrer por meio de compensação a débito dos quinhões hereditários, devendo assim constar no esboço a ser apresentado.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:57
Outras decisões
-
01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício de ID 181066881.
Tal providência deve ser feita diretamente pela parte interessada junto ao órgão fazendário.
Manifestem-se os demais herdeiros em relação ao peticionado sob o ID 181416654.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:22
Outras decisões
-
12/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 08:41
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Portaria em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 14:36
Juntada de portaria
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Alvará.
-
20/11/2023 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:39
Outras decisões
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:07
Outras decisões
-
24/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:19
Outras decisões
-
16/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:55
Outras decisões
-
02/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Portaria em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 18:43
Juntada de portaria
-
12/09/2023 18:14
Expedição de Alvará.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da autorização de venda já lançada nos autos, defiro o pedido de ID 167099571 e determino que seja expedido novo alvará, devendo constar a autorização da venda do imóvel situado no Condomínio Rural Residencial RK, Sobradinho/DF, pelo valor de mercado entre R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil) e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo e juízo.
Somente após comprovado o depósito do valor é que será expedido alvará para a transferência do imóvel para o nome do comprador.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da venda nos termos ora definidos.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/09/2023 21:27
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:27
Outras decisões
-
30/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003999-73.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOANA SILVA LIMA HERDEIRO: ANDERSON MAGALHAES CORREA, ANDREA FONSECA CORREA, DANIEL MAGALHAES CORREA, FERNANDO MAGALHAES CORREA, MAURICIO MAGALHAES CORREA INVENTARIADO(A): SILVIO SOARES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os demais herdeiros em relação ao peticionado sob o ID 167099571.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:06
Outras decisões
-
02/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:45
Outras decisões
-
13/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
30/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:22
Outras decisões
-
30/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:42
Outras decisões
-
30/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:40
Outras decisões
-
15/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:29
Outras decisões
-
07/12/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Portaria em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:19
Juntada de portaria
-
24/11/2022 11:53
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
08/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Portaria em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Juntada de portaria
-
15/08/2022 16:46
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:34
Deferido em parte o pedido de ANDERSON MAGALHAES CORREA - CPF: *55.***.*65-91 (HERDEIRO)
-
08/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Portaria em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO MAGALHAES CORREA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES CORREA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDREA FONSECA CORREA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DANIEL MAGALHAES CORREA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES CORREA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:49
Expedição de Portaria.
-
18/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Portaria em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:33
Expedição de Portaria.
-
03/05/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
03/05/2022 15:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES CORREA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO MAGALHAES CORREA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES CORREA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL MAGALHAES CORREA em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
17/03/2022 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
17/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREA FONSECA CORREA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL MAGALHAES CORREA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES CORREA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO MAGALHAES CORREA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VALERIA MAGALHAES CORREA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES CORREA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 15:10
Recebidos os autos
-
04/01/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Portaria em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:36
Expedição de Portaria.
-
18/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:35
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 13:50
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Portaria em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:02
Expedição de Portaria.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 13:14
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/09/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:23
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 17/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DANIEL MAGALHAES CORREA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES CORREA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES CORREA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO MAGALHAES CORREA em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 12:01
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/12/2019 15:18
Decorrido prazo de LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:18
Decorrido prazo de VALERIA MAGALHAES CORREA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:18
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:09
Decorrido prazo de JOANA SILVA LIMA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:09
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES CORREA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:09
Decorrido prazo de ANDREA FONSECA CORREA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:09
Decorrido prazo de DANIEL MAGALHAES CORREA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:09
Decorrido prazo de FERNANDO MAGALHAES CORREA em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 15:09
Decorrido prazo de MAURICIO MAGALHAES CORREA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:26
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DA FONSECA em 17/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 12:16
Publicado Portaria em 27/11/2019.
-
27/11/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:45
Expedição de Portaria.
-
25/11/2019 14:45
Juntada de portaria
-
05/09/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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