TJDFT - 0710129-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710129-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RAVENA REPRESENTANTE LEGAL: EUZEBIO SA CAVAIGNAC NETO REQUERIDO: CAIO RAMON CORREA MACIEL, MARCIA CORREA MATOS MACIEL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RAVENA em face de CAIO RAMON CORREA MACIEL e MARCIA CORREA MATOS MACIEL, partes qualificadas nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 239693855.
Patrona da parte autora com poderes para transigir - id. 227412916.
Validação das assinaturas dos réus nos ids. 239693848 e 239693856.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 21:18
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:37
Homologada a Transação
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08/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:31
Outras decisões
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16/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:12
Outras decisões
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28/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2025 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:34
Outras decisões
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02/04/2025 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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