TJDFT - 0710007-55.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:41
Outras decisões
-
15/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710007-55.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANAA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LUCIANA REIS DE MOURA, YURI MOREIRA LIMA, VICENTE DE MOURA NETO, MARIA SOCORRO REIS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: Esclarecer a cobrança do valor de R$ 3.100,00 referente à multa de rescisão prevista na cláusula do contrato (ID 243574429), uma vez que a referida cláusula é genérica e não informa de forma clara como o valor foi devidamente calculado.
Sendo assim, faz-se necessário que a parte detalhe os critérios adotados para a definição do valor cobrado, como percentuais, base de cálculo ou outros elementos considerados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). s -
31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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