TJDFT - 0711554-45.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA N. 0723087-35.2024.8.07.0000 PROPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL.
DEMANDA NÃO CONHECIDA, POR MAIORIA DE VOTOS, PELA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJDFT.
TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO RECONHECIDO HÍGIDO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A QUE DEVE SER DADO REGULAR ANDAMENTO.
PRETENDIDO LEVANTAMENTO DE VALORES PELOS EXEQUENTES QUE NÃO PODE SER OBSTADO PELO SIMPLES FATO DO AJUIZAMENTO DE DEMANDA RESCISÓRIA, EM ESPECIAL PORQUE SEQUER CONHECIDO O PEDIDO RESCISÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação rescisória 0723087-35.2024.8.07.0000 ou do agravo de instrumento n. 0745266-60.2024.8.07.0000, ambos movidos pelo Distrito Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal reside em verificar a possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença, diante da ausência de concessão de tutela provisória na ação rescisória e do não provimento do agravo de instrumento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ação rescisória proposta pelo executado não foi conhecida pelo colegiado competente, e o pedido de tutela provisória nela formulado foi indeferido, nos termos do art. 969 do CPC. 4.
O agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença foi negado provimento em julgamento proferido por esta c. 1ª Turma Cível. 5.
A suspensão do cumprimento de sentença, sem a concessão de tutela provisória na ação rescisória, configura indevida antecipação dos efeitos do julgamento da rescisória, afrontando o juízo natural e a autoridade das decisões anteriormente proferidas.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e provido.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AR 0723087-35.2024.8.07.0000, Rel(a).
Robson Barbosa de Azevedo, 1ª Câmara Cível, p. 20/12/2024.
TJDFT, AGI 0706486-17.2025.8.07.0000, Rel(a).
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, p. 16/07/2025.
TJDFT, AGI 0711557-97.2025.8.07.0000, Rel(a).
Romulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, p. 27/06/2025. -
23/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:23
Conhecido o recurso de WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*54-00 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 10:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 11:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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