TJDFT - 0710122-76.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 17:17
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710122-76.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILA DAS MONTANHAS RÉU: LEONARDO HENRIQUE ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Regularizar a representação processual, entranhando uma procuração que transfira poderes ao advogado subscritor da exordial, observando que deverá juntar, também, a ata de eleição do presidente da associação que transfere os referidos poderes; b) Trazer aos autos, documento que legitime as cobranças à parte, tal como cessão de direitos/procuração/cadastro perante a administradora/ou outro; E c) Juntar aos autos, ata que legitime a cobrança das taxas extraordinárias na planilha de ID 243801703, no valor de R$ 225,00 reais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). s -
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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