TJDFT - 0727591-50.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:26
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0727591-50.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO INTER SA AGRAVADO: SHIRLEY DE PINHO MARTINS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por BANCO INTER S/A contra decisão proferida pela MM.
Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC, Dr.
Gabriel Moreira Carvalho Coura, que, em ação de repactuação de dívidas baseada na Lei de Superendividamento ajuizada por SHIRLEY DE PINHO MARTINS, determinou a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes junto ao banco agravante. É o relato do essencial.
DECIDO.
Em consulta aos autos de origem, verifico que o d.
Juízo “a quo” tornou nula a notificação de ID. 229699494 e revogou a decisão agravada em relação ao Banco Inter S/A (CNPJ 00.***.***/0001-01).
Com efeito, quando a decisão agravada é reconsiderada na instância de origem, há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, pois obtido pelo recorrente o provimento da medida postulada.
Nesse sentido, trago julgados dessa egrégia Corte de Justiça, in verbis: “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO PREJUDICADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1.
A reconsideração da decisão agravada pelo Juiz de origem acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 2.
Agravo interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1193530, 07040708620198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 19/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFORMAÇÕES - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DE INSTRUMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. 1.
Consoante reiterada jurisprudência pátria, informando o Juízo que reconsiderou a decisão agravada de instrumento, julga-se prejudicado o recurso, por perda de objeto.
Precedentes. 2.
Agravo no Agravo de Instrumento conhecido e não provido.” (Acórdão 394338, 20090020141483AGI, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2009, publicado no DJE: 27/11/2009.
Pág.: 226) Diante da superveniente reconsideração da decisão impugnada, não mais há motivo para haver manifestação desta instância recursal no presente agravo que, por consequência, perdeu o objeto.
Assim, por não subsistirem as fundamentações impugnadas no recurso, resta prejudicado o agravo de instrumento.
Pelo exposto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
P.
I.
Brasília/DF, 07 de agosto de 2025 Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
08/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:43
Prejudicado o recurso BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AGRAVANTE)
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06/08/2025 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SHIRLEY DE PINHO MARTINS em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:14
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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