TJDFT - 0705795-73.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705795-73.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: JOAO PAULO ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2025 18:56:05.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
05/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:40
Concedida a tutela provisória
-
17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
-
16/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
16/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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