TJDFT - 0720442-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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26/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720442-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO REU: JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em face de JOÃO PAULO DE SANCHES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Após a prolação da sentença de ID 246181279, as partes apresentaram pedido de homologação de acordo (ID 247044069).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 233257916 e 241123225, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
As custas deverão ser suportadas pela requerente, conforme previsto no item 3 da petição de ID 198891351.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:34
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:34
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2025 11:14
Juntada de Petição de acordo
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18/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 07:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 07:43
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/07/2025 18:26
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 03:31
Recebidos os autos
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11/07/2025 03:31
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (REU)
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09/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:54
Outras decisões
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22/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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