TJDFT - 0710293-71.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:37
Outras decisões
-
06/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:17
Outras decisões
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:59
Outras decisões
-
06/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:18
Outras decisões
-
06/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Outras decisões
-
01/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710293-71.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ALINE PAULA FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AGI não foi provido (ID. 187788882).
Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, descontado o valor já depositado e comprovado nos autos (ID. 181973257).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a informação, intime-se a parte executada para pagamento do debito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos para liberação dos valores.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:48
Outras decisões
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:24
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710293-71.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ALINE PAULA FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente não concordou com a suspensão do feito.
Assim, deverá a exequente dar andamento ao feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Indefiro, por ora, a aplicação de multa às partes.
Por outro, advirto, desde já, que a apresentação de manifestações protelatórias ou inverídicas poderão ensejar a aplicação de sanções.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
15/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:21
Outras decisões
-
18/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710293-71.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ALINE PAULA FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte exequente para manifestação com relação ao pedido de ID. 171757135.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710293-71.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ALINE PAULA FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A arguição de nulidade é defesa cabível em quaisquer das modalidades de execução.
A exceção de pré executividade é instrumento para alegação de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, e que não determinem dilação probatória.
No caso em comento, a alegação do executado na exceção diz respeito a matéria que necessita de análise probatória.
Além disso, suas alegações não encontram previsão no rol do artigo 803, do CPC, não sendo caso de nulidade.
A questão, se o caso, poderá ser abordada em embargos ou outra demanda autônoma.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré executividade de ID 159730118.
Por outro lado, determino que o exequente indique, de forma objetiva, as atas de assembleia correspondentes às taxas incluídas na planilha de débitos de ID. 159324246, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2023 22:06
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:43
Outras decisões
-
31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 11:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/12/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 17:14
Recebidos os autos
-
06/06/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 12/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 06:08
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 21:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 17:15
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:28
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
22/01/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:04
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/12/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/12/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 06/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 20:33
Juntada de Certidão - central de mandados
-
27/03/2019 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2019 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 14:02
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
05/12/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 15:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
05/12/2018 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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