TJDFT - 0710545-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DOS SANTOS FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DOS SANTOS FREITAS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado atribuído à causa, considerando-se aqui a redução prevista no artigo 90, § 4º, do CPC, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:52
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:52
Determinada a citação de MARIA DA LUZ DOS SANTOS FREITAS - CPF: *26.***.*19-20 (REQUERIDO)
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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