TJDFT - 0701738-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701738-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ART LIFE BEM-TE-VI CLUB RESIDENCE EXECUTADO: JEOVA DANTAS DE JESUS, ADRIANA DOS REIS KUHN DE JESUS DESPACHO À secretaria para cumprir a decisão de ID 243966570.
NADA A PROVER quanto a petição de ID 247301604, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a decisão de ID 243966570.
Caso haja irresignação da parte executada quanto a decisão de ID 243966570 deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte executada que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
A colaboração processual é um princípio pautado no Código de Processo Civil, onde reza, em seu artigo 6º, “que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos certidão de ônus atualizada do imóvel que almeja a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 17:03:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JEOVA DANTAS DE JESUS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:42
Outras decisões
-
24/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JEOVA DANTAS DE JESUS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:50
Outras decisões
-
09/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:48
Outras decisões
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JEOVA DANTAS DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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