TJDFT - 0704925-31.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704925-31.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE DOS REIS DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA para o dia 23/10/2025 Hora: 15:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Incluí a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0704925-31.2025.8.07.0008 | Reunião-Participar | Microsoft Teams De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
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10/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704925-31.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE DOS REIS DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Remetam-se os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2025 17:31:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JESUS DOS SANTOS - CPF: *35.***.*43-07 (REQUERENTE).
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05/09/2025 19:08
Outras decisões
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02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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