TJDFT - 0736177-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736177-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: KEEKODE DIGITAL DEVELOPMENT - SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - LTDA DECISÃO Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, consequência lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Expeça-se mandado de citação para os endereços inéditos constates da pesquisa de endereço (id. 246706863).
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 09:40
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:40
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:00
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:00
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 22:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 22:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KEEKODE DIGITAL DEVELOPMENT - SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KEEKODE DIGITAL DEVELOPMENT - SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KEEKODE DIGITAL DEVELOPMENT - SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:00
Outras decisões
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05/07/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:55
Declarada incompetência
-
30/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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