TJDFT - 0715059-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 678 do Código de Processo Civil, e por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, a presença concomitante dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo embargante.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução, nos termos do § 3º do art. 677 do CPC, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Considerando o recolhimento das custas processuais (ID. 243178397), reconhece-se a renúncia tácita ao benefício da gratuidade de justiça anteriormente requerido pela parte embargante.
Determino que se proceda ao traslado de cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença nº 0003937-48.2016.8.07.0014.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a THOR ALVES DA SILVEIRA - CPF: *73.***.*78-72 (EMBARGANTE).
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08/08/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2025 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:45
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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