TJDFT - 0718938-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718938-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: HUGO MAX CARVALHO DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para proceder a alteração do polo ativo, conforme ID 248534077.
ANOTE-SE.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis (CPC, art. 320), para: a) Instruir o feito com procuração outorgada pela parte executada ao seu respectivo advogado, para fins de intimação via DJe; b) Promover a juntada de cópia das peças processuais importantes dos Autos de nº. 0710363-36.2024.8.07.0020, notadamente cópia da sentença exequenda e eventual acórdão proferida pela Segunda Instância, se houver, além da certidão de trânsito em julgado.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2025 16:18:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 22:22
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:22
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718938-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: HUGO MAX CARVALHO DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) A parte exequente não é legítima para pleitear Cumprimento de Sentença de honorários de sucumbência.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 17:47:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:17
Outras decisões
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27/08/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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