TJDFT - 0736035-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 10:19
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de NADI RODRIGUES DE SOUSA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736035-24.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADI RODRIGUES DE SOUSA SILVA REU: WELLINGTON DA SILVA LIMA NOGUEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
De acordo com a decisão de ID 241433604, foram realizadas pesquisas de endereço do requerido em todos os sistemas disponíveis, inclusive pelo Renajud, resultando em diligências frustradas.
Portanto, foram realizadas diligências pela parte autora e pelo Poder Judiciário, no intuito de identificar a localização da parte requerida, mas sem sucesso.
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
A falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
30/07/2025 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de acordo
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28/07/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 05:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:02
Deferido o pedido de NADI RODRIGUES DE SOUSA SILVA - CPF: *38.***.*80-34 (AUTOR).
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02/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NADI RODRIGUES DE SOUSA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/06/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 22:27
Juntada de Certidão
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01/05/2025 22:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 12:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:46
Outras decisões
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22/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/04/2025 12:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/04/2025 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/04/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:48
Declarada incompetência
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15/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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15/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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