TJDFT - 0745414-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 22:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 22:44
Outras decisões
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08/09/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0745414-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: MARKAO RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste juízo.
EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente/exequente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 18:01:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 14:16
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:16
Declarada incompetência
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26/08/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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