TJDFT - 0713319-88.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713319-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CLAUDIA PAULA RAMOS REU: EUCICLEI LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES, EVELINE FERNANDES SEIXAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 18:19:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701402-15.2024.8.07.0018
Condominio do Bloco D da Scrn 714/715
Speed Car Automoveis LTDA
Advogado: Leonardo Ribeiro Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:10
Processo nº 0733031-29.2022.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Eunice dos Santos Gusmao
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 16:24
Processo nº 0745659-45.2025.8.07.0001
Dossel Ambiental Consultoria e Projetos ...
Rielde Jose Bezerra 03098323493
Advogado: Filipe Gomes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 13:45
Processo nº 0715955-27.2025.8.07.0020
Wanderley Ferreira Nunes
Dayse Anne Tonha Lino Macedo
Advogado: Alberto Elthon de Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 20:43
Processo nº 0754125-62.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Sqn 304
Jose Claudio de Souza Pereira
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 13:42