TJDFT - 0710364-26.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710364-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO PEREIRA REQUERIDO: EXCELLENCE TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, considerando que o advogado da parte autora não comprovou que cientificou a parte de sua renúncia, reputo que ele, permanecerá como representante daquele que o constituiu.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/09/2025 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710364-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO PEREIRA REQUERIDO: EXCELLENCE TRANSPORTE E TURISMO LTDA DESPACHO Diante da inércia do patrono da parte autora, INTIME-SE pessoalmente o AUTOR para manifestar ciência acerca da renúncia, no prazo de 05 dias.
Advirto que sua inércia poderá ser interpretada como anuência tácita.
Sem prejuízo, publique-se o presente despacho.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/09/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710364-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO PEREIRA REQUERIDO: EXCELLENCE TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o advogado renunciante para comprovar que cientificou o AUTOR a nomear substituto, no prazo de 05 dias.
Enquanto isso, permanecerá como representante daquele que o constituiu, razão pela qual, nesta data, seu nome reativado na capa dos autos.
Publique-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/06/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 02:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:07
Deferido o pedido de CELIO PEREIRA - CPF: *42.***.*62-18 (REQUERENTE).
-
30/04/2025 14:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700201-54.2025.8.07.0017
Condominio do Edificio
Marlene Enoki Iwakiri
Advogado: Igor Luis da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2025 16:37
Processo nº 0704741-81.2025.8.07.0006
Maria do Rosario Rodrigues da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Larissa Ribeiro Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 10:19
Processo nº 0744449-90.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Buteco&Amp;Pesque Pague do Naldo LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 16:51
Processo nº 0704491-45.2025.8.07.0007
Josivaldo Valeriano de Azevedo
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 18:05
Processo nº 0001445-40.2017.8.07.0017
Condominio 40 - Parque do Riacho
Ilze Barreira de Lima
Advogado: Ana Cesarina Felix dos Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 13:18