TJDFT - 0720824-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
16/09/2025 03:59
Decorrido prazo de MILLENIUN COMERCIO E SERVICOS DE CALHAS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720824-72.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MILLENIUN COMERCIO E SERVICOS DE CALHAS LTDA, MAYRA EMILIANO CEZARIO DE SOUZA EXECUTADO: CONSTRUTORA DOIS IRMAOS IMPORTADORA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID n. 247710988, haja vista que a petição inicial foi indeferida, conforme sentença de ID n. 246927607.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:52
Indeferido o pedido de MILLENIUN COMERCIO E SERVICOS DE CALHAS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:00
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2025 22:15
Recebidos os autos
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18/08/2025 22:15
Declarada incompetência
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18/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2025 15:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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