TJDFT - 0707047-96.2025.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:13
Deferido o pedido de BEKER PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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29/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707047-96.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEKER PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HEALTH MEDICAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA DECISÃO Não foi possível verificar a autenticidade da assinatura aposta na procuração de ID 247108928, tendo em vista que o site de validação ((https://validar.iti.gov.br/) acusa se tratar de documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida, conforme print abaixo colacionado: Assim, faculto à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual, em cumprimento à determinação de emenda exarada no ID 244781522.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:46
Declarada incompetência
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21/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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