TJDFT - 0721816-33.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça,nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Ante o exposto,DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a ré autorize, custeie e disponibilize data próxima em sua rede credenciada (no máximo 5 dias úteis), à autora Valdenice Menezes Barbosa, oestudo histopatológico no achado apresentado pela ressonância magnética, além do exame de mamotomia guiada por ressonância com colocação de clip metálico em mama direita (Cid-10: C50.9),segundo requerimento realizado pelo médico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação pessoal.
O prazo de 24 (vinte e quatro) horas será para a marcação da data, sendo o prazo máximo para a realização dos exames, em 5 (cinco) dias úteis. -
29/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENICE MENEZES BARBOSA - CPF: *39.***.*20-72 (AUTOR).
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29/08/2025 15:07
Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 15:07
Outras decisões
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29/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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