TJDFT - 0727073-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARGARETH DOS PASSOS MOLON em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de RELUXE INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de JULIA PAURO OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARGARETH DOS PASSOS MOLON em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727073-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA PAURO OLIVEIRA REU: RELUXE INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA, MARGARETH DOS PASSOS MOLON SENTENÇA JULIA PAURO OLIVEIRA promoveu ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de RELUXE INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:38
Homologada a Transação
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06/08/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/08/2025 17:41
Juntada de Petição de acordo
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Petição de acordo
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31/07/2025 18:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 18:40
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de RELUXE INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:37
Outras decisões
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26/05/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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