TJDFT - 0723737-26.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723737-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LIFE TURISMO BRASILIA LTDA - ME, CARLOS WASHINGTON TEIXEIRA LOBAO, MIRIAN SAMPAIO FOSCHIERA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): LIFE TURISMO BRASILIA LTDA - ME, CARLOS WASHINGTON TEIXEIRA LOBAO e MIRIAN SAMPAIO FOSCHIERA Certifico e dou fé que a pesquisa realizada via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, restou infrutífera.
Por outro lado, na pesquisa simples, foi bloqueada e transferida para conta judicial remunerada, à disposição deste Juízo, a quantia de R$ 337,94 (LIFE TURISMO BRASILIA LTDA - ME), R$ 101,20 (CARLOS WASHINGTON TEIXEIRA LOBAO) e R$ 1.133,31 (MIRIAN SAMPAIO FOSCHIERA).
Assim, fica a parte executada LIFE, CARLOS e MIRIAN intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, por fim, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD e SNIPER, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 21:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MIRIAN SAMPAIO FOSCHIERA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON TEIXEIRA LOBAO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de LIFE TURISMO BRASILIA LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:34
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/05/2024 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 20:07
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/02/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:13
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:40
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2019 20:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:13
Recebidos os autos
-
14/08/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 16:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2019 22:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 21:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2017 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2017 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2017 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2017 18:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 18:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 18:48
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 18:25
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2017 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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