TJDFT - 0703787-07.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703787-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA REQUERIDO: ACADEMIA ESPORTIVA CEIB LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:04:25.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
15/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703787-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA REQUERIDO: ACADEMIA ESPORTIVA CEIB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré já respondeu à questão do juízo formulada na decisão de saneamento de ID 238497598, tendo essa parte negado que a homologação mencionada nos autos se referiu ao termo de compromisso de divisão de direitos reais de uso e propriedade de benfeitorias e outra avenças no ID 141623933 do processo 0707736-39.2022.8.07.0017.
Ficam as partes autoras intimadas juntarem aos autos documentos dos quais se possa aferir se esse termo foi o homologado pela sentença de ID 141623935, fl. 59 (0707736-39.2022.8.07.0017).
Não sendo possível a juntada de documentos, faculto a indicação de provas para essa comprovação.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:00
Deferido o pedido de ACADEMIA ESPORTIVA CEIB LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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14/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ACADEMIA ESPORTIVA CEIB LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 17:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:44
Apensado ao processo #Oculto#
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14/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 17:32
Recebidos os autos
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29/07/2022 17:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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