TJDFT - 0700359-40.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HERBERT ARAUJO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:47
Outras decisões
-
25/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE OSCAR DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de JOSE OSCAR DA SILVA - CPF: *55.***.*69-72 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 14:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:27
Outras decisões
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE OSCAR DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:21
Deferido o pedido de JOSE OSCAR DA SILVA - CPF: *55.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:09
Outras decisões
-
19/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de JOSE OSCAR DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE OSCAR DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE OSCAR DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:54
Outras decisões
-
15/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 06:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 06:18
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 06:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 06:17
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:02
Outras decisões
-
25/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE OSCAR DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700359-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSCAR DA SILVA REVEL: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para manifestação quanto aos documentos juntados pela devedora na árvore de ID 198132508, e dizer se reitera os pedidos de ID 194787827.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento e suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:18
Outras decisões
-
27/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE OSCAR DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700359-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSCAR DA SILVA REVEL: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID194787827, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito.
Após, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:00
Deferido o pedido de JOSE OSCAR DA SILVA - CPF: *55.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700359-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSCAR DA SILVA REVEL: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, PESSOALMENTE, a parte requerida para informar se é locadora de alguma das empresas citadas pelo exequente na petição de ID. 175410153.
Em caso positivo, deverá juntar os respectivos contratos de locação, no prazo de 10 dias.
Ressalto que nos termos do art. 77, I, do CPC, é dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade, podendo incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, apenado com multa.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:53
Outras decisões
-
29/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:42
Outras decisões
-
05/12/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 05:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:41
Outras decisões
-
20/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700359-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSCAR DA SILVA REVEL: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700359-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSCAR DA SILVA REVEL: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada sustenta ser beneficiária da justiça gratuita e, portanto, as verbas sucumbenciais devem ter a exigibilidade suspensa.
Resposta do exequente pela rejeição da impugnação.
Decido.
Sem razão a executada, isso porque, em razão da conexão foi proferida sentença conjunta nos processos de n. 0700359-40.2019.8.07.0011 e 0700680-41.2020.8.07.0011.
O processo 0700359-40.2019.8.07.0011 foi ajuizado por JOSE SOARES DE ALMEIDA, em desfavor de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA, sendo que neste a impugnante foi revel, não tendo sido deferida a gratuidade.
Já o processo 0700680-41.2020.8.07.0011 foi ajuizado por ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em desfavor de JOSE SOARES DE ALMEIDA, sendo que apenas neste processo a impugnante teve o benefício da gratuidade de justiça deferido, o que não se estende para o processo conexo.
Portanto, afigura-se legítimo o pedido pois o exequente cobra nestes autos os honorários sucumbenciais fixados nos autos de n. 0700359-40.2019.8.07.0011.
Rejeito, assim, a impugnação.
Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento da obrigação, determino a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Venha pela parte exequente planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:39
Indeferido o pedido de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*15-87 (REVEL)
-
24/07/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:27
Outras decisões
-
04/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2023 07:15
Recebidos os autos
-
02/05/2023 07:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 07:12
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/02/2023 07:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 09:05
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
16/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/09/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
27/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2021 08:49
Recebidos os autos
-
25/09/2021 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2021 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 12:20
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:25
Decretada a revelia
-
16/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 11:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 07:19
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 11:52
Recebidos os autos
-
19/08/2019 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2019 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:03
Recebidos os autos
-
15/04/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2019 04:48
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 13:57
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
11/02/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
11/02/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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