TJDFT - 0741468-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741468-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA EMBARGADO: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA DESPACHO 1.
Antes, informe o embargado se a obrigação estipulada no acordo foi adimplida.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2025 09:12
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo
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29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741468-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA EMBARGADO: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA DECISÃO Conforme destacado no despacho ID 246465832, o contrato de compra e venda, formalizado em 13/01/2023 (ID 245438225), só foi levado a registro em cartório de notas em 21/06/2024.
Ademais, na diligência de penhora, realizada em 30/06/2024, o autor informou desconhecer o veículo objeto de constrição.
Além disso, o embargante não juntou documento comprobatório de pagamento do preço do veículo, que ademais nem consta do contrato de compra e venda acostado no ID 245438225, limitando-se a alegar que foi adimplido em dinheiro em espécie, fato que soa inverossímil, mormente se tratando de Toyota/Hylux, com elevado preço de mercado.
Convém ainda salientar que, embora afirme ter adquirido o veículo em janeiro de 2023, nunca informou o DETRAN acerca da aquisição.
Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0740152-74.2023.8.07.0001, movida pela parte embargada contra Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios Ltda, quanto ao bem Toyota/Hylux, placa SGR-0C21 penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que é o atual proprietário do veículo, sem no entanto comprovar o adimplemento do preço, a posse e a data em que investiu-se na titularidade, tampouco a comunicação ao DETRAN da aquisição.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo não demonstrada a propriedade do veículo pela parte embargante, razão pela qual, por ora e sem prejuízo de eventual revisão posterior, indefiro a suspensão das medidas constritivas sobre o aludido veículo.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, às 16:40:44.
Documento Assinado Digitalmente -
22/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:44
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA - CPF: *66.***.*22-68 (EMBARGANTE)
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21/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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