TJDFT - 0736494-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Em vista da quitação do débito, extingo o processo de execução (CTN, art. 156, I).
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, tendo em vista que já incluídos no cálculo da dívida (CDA's de ID 129865901, item E), como dispõe o art. 42, §1º, da Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
Ademais, é vedado o recebimento de mais honorários sucumbenciais, sob pena de bis in idem (STJ, AREsp nº. 2.523.152/CE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe de 23/5/2024; AgInt no REsp nº. 2.014.606/MG, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe de 24/11/2022; e TJDFT, Acórdão 1889544, APC 00531286420138070015, Rel.
Des.
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, DJe de 26/7/2024; Acórdão 1934674, APC 0022447-34.2015.8.07.0018, Rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 23/10/2024; Acórdão 1980306, APC 0100940-10.2010.8.07.0015, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, DJEN em 31/03/2025; Acórdão 1983463, APC 0052874-28.2012.8.07.0015, Rel.
Des.
Getúlio Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, DJen em 04/04/2025).
Condeno a parte executada nas despesas processuais..
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
O Distrito Federal manifestou-se à ID 190137760 informando que "(...) renuncia eventual prazo recursal, bem como a ciência da sentença de extinção da presente execução.".
Por cautela, cientifique-se a parte exequente (Distrito Federal) dos termos da presente sentença, mas ressalto que, à vista da renúncia ao prazo recursal, operou-se a preclusão para a referida parte.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
28/08/2025 19:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARDIC LTDA em 09/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:11
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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24/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/01/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 16:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARDIC LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARDIC LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 17:07
Recebidos os autos
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08/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/08/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES MARDIC LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 13:18
Recebidos os autos
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25/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 11:02
Recebidos os autos
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04/07/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/07/2022 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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