TJDFT - 0708719-30.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:18
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708719-30.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEISON SANTOS ALMADA REQUERIDO: NICOLAS AZEVEDO ALMADA, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JEISON SANTOS ALMADA, em desfavor de NICOLAS AZEVEDO ALMADA e do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de impor ao primeiro requerido a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e ao segundo requerido a obrigação de promover e custear a internação compulsória A parte autora, ID 247371005, requereu a extinção do processo, sem julgamento do mérito, aduzindo que diante de um novo cenário de internação do requerido, não se mostra mais necessário o prosseguimento do feito.
A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Sem custas.
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/08/2025 11:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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