TJDFT - 0711549-93.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711549-93.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ADELINA DE SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, prossiga o feito nos termos anteriores.
W-25-070-ATO JUDICIAL - ATIVO (0) -
13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ADELINA DE SA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/09/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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12/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:36
Recebidos os autos
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11/09/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ADELINA DE SA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711549-93.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ADELINA DE SA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada em face do bloqueio judicial realizado via SISBAJUD, no valor de R$ 433,23, alegando tratar-se de verba destinada à subsistência, especialmente para aquisição de medicamentos para seu filho, conforme documentos médicos anexados.
A parte exequente manifestou-se contrariamente ao desbloqueio, sustentando ausência de comprovação da natureza alimentar dos valores bloqueados, requerendo a transferência integral à conta judicial vinculada ao feito ou, subsidiariamente, a retenção de 30% do montante bloqueado.
Nos termos do art. 833, IV do CPC, são impenhoráveis os valores destinados à subsistência, desde que comprovada sua natureza alimentar.
No caso dos autos, embora a executada tenha apresentado documentos médicos, não há comprovação inequívoca de que o valor bloqueado decorra de salário, benefício previdenciário ou outra verba protegida por impenhorabilidade legal.
Contudo, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e os indícios de vulnerabilidade da parte executada, entendo ser razoável a aplicação da retenção parcial, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 833, IV e 854, §3º do CPC, DEFIRO parcialmente a impugnação, determinando a liberação imediata de 70% do valor bloqueado à parte executada, mantendo-se a retenção de 30% (R$ 129,97), que deverá ser transferida à conta a ser apresentada pela parte exequente.
Proceda-se à suspensão da “teimosinha”.
Operada a preclusão, CONVERTO a penhora/bloqueio remanescentes na conta da parte executada em pagamento.
Assim, PROCEDA-SE à transferência/expedição de alvará de levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente, intimando-a para impressão (se o caso).
No mais, intime-se a parte executada para ciência e, com o fito de viabilizar a análise do pleito de nomeação de Advogado Dativo, para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, cópia da carteira de trabalho, para análise de concessão do benefício da justiça gratuita.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:47
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:47
Deferido em parte o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/08/2025 16:47
Desentranhado o documento
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21/08/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/08/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 14:26
Juntada de consulta sisbajud
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05/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:03
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/07/2025 19:46
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:46
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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