TJDFT - 0735640-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735640-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: ANDREIA SOUSA GONDIM Despacho Para melhor deliberar acerca do pedido antecedente, juntem-se: memória atualizada do débito remanescente, com o decote de eventuais cifras levantadas, bem como os dados bancários do credor ou de advogado como poderes para "receber e dar quitação", para onde serão transferidos os valores, no caso de deferimento do pleito.
Em caso de silêncio, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 235677579), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:31
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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09/02/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
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22/12/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA GONDIM em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 12:45
Recebidos os autos
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01/09/2024 12:45
Outras decisões
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29/08/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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